Bens Proibidos
Lista exemplificativa de bens que são proibidos de saírem do País:
- Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Substâncias entorpecentes ou drogas afins.
Bens restritos
Alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da saída do Brasil. Exemplos:
Tipo de Bem | Órgão de Controle |
---|---|
Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos |
Vigilância Agropecuária (Vigiagro) |
Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos |
|
Armas, munições e demais produtos controlados |
|
Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos |
|
Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX |
|
Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais |
|
Diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley |
|
Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País |
|
Bens que se subordinem a contingenciamento de exportação |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Outras Informações
[pws-postgrid id=5706]