A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de 1 (um) mês.
ISENÇÕES DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.
Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O bem deve ser de uso próprio do viajante;
b) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
- as circunstâncias da viagem;
- a condição física do viajante;
- as atividades profissionais executadas durante a viagem.
c) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
d) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.
Atenção: O viajante só pode trazer bens para uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial.
COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1.000,00 (chegada ao país por via aérea ou marítima) ou US$ 500,00 (chegada ao país por outras vias de transporte internacional).
- As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
- Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
LIMITES QUANTITATIVOS
Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:
Bens | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
---|---|---|
Bebidas alcoólicas | 12 litros no total | 12 litros no total |
Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades | 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades |
Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades no total | 25 unidades, no total |
Fumo | 250 gramas no total | 250 gramas, no total |
Bens não relacionados acima | Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Bens não relacionados acima | Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos | Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos |
Se exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais , os bens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto não haverá isenção dos tributos.
ISENÇÕES VINCULADAS À QUALIDADE DO VIAJANTE
Principais especificidades:
Qualidade | Tempo de residência no exterior | Isenção de bens |
---|---|---|
Imigrante ou brasileiro que regressa ao país em caráter permanente Saiba mais em: Mudança para o Brasil | Mais de 1 (um) anoNão prejudicam a contagem do prazo as viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso. | Novos ou usados: móveis e outros bens de uso doméstico; e ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício. |
Integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais | Não há prazo. | Todos, inclusive bagagem e automóveis. |
Cientistas, engenheiros e técnicos, radicados no exterior | Não há prazo, mas existem condições a serem observadas. | Novos ou usados: móveis e outros bens de uso doméstico; e ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício. |
Residentes no Brasil em exercício de função oficial no exterior | Não há prazo | Automóveis, sob condições e limitações. |
Tripulantes | Não há prazo | Somente bens de uso e consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos. |
Tripulantes de navio de longo curso, quando desembarcarem em definitivo no Brasil | Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano. | Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente. |
Militares e civis embarcados em veículos militares | Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano. | Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente. |
Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial.
DUTY FREE / FREE SHOP
As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:
COTA DE ISENÇÃO DE BAGAGEM
- US$ 1.000 (via aérea ou marítima) ou US$ 599 (outras vias)
- Cálculo: soma do valor dos bens trazidos ao Brasil como bagagem, adquiridos em loja franca de saída do Brasil ou no exterior
- Deve-se observar os limites quantitativos
COTA ADICIONAL PARA COMPRA EM LOJA FRANCA
- US$ 1.000 (loja franca em aeroporto ou porto) ou US$ 500 (loja franca em fronteira terrestre)
- Cálculo: LF (aero)porto: soma do valor dos bens adquiridos em loja franca no primeiro aero(porto) de desembarque no Brasil.
- LF terrestr: soma do valor dos bens adquiridos em qualquer loja franca terrestre nos últimos 30 dias.
- Possui limites quantitivos diferenciados entre LF(aero) e terrestre.
- Independe da cota de isenção da bagagem
COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS
Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:
- Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;
- Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.
COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL
O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
O viajante possui uma cota adicional de isenção de US$ 500,00 a cada 30 dias (calculado por meio de uma janela móvel) para compras nas Lojas Francas terrestres.
- O que exceder à essa cota adicional de isenção será tributado com base no RTE.
- Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL
As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:
- 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
- 20 (vinte) maços de cigarros;
- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
- 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
- 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Outras Informações
- Decreto nº 6.759, de 2009
- Portaria do MF nº 440, de 2010
- Portaria do MF nº 112, de 2008
- IN RFB nº 863, de 2008
- IN RFB n° 1.059, de 2010
- IN RFB n° 1.385, de 2013
- IN RFB nº 1.601, de 2015
- IN RFB nº 1.831, de 2018
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