A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200% do valor dos bens.
As pessoas físicas somente podem importar bens para uso próprio.
Ícone – Atenção Configura declaração falsa a opção do viajante pelo canal “nada a declarar”, mas que esteja trazendo bens com valor global superior ao limite da cota de isenção. Portanto, além da multa, deverá ser pago o imposto devido.
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