Desde 1º de janeiro o governo elevou de US$ 500 para US$ 1 mil a cota de isenção para mercadorias compradas por brasileiros em países estrangeiros e trazidas na bagagem por via aérea ou marítima.
A Receita Federal não ampliava desde 1995 o limite e a medida foi divulgada por meio de uma portaria (Portaria ME nº 15.224) publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de 31 de dezembro.
A mudança também se prestou para readequar os valores de isenção nas fronteiras terrestres por alteração feita em 2020 que ampliou o limite em lojas “duty free” para passageiros de avião de Us$ 500 para US$ 1.000.
O novo limite vale para cada passageiro que chega ao país por via aérea ou marítima e caso o viajante ultrapasse a nova cota pagará um imposto de importação de 50% sobre a quantia excedente e se nada declarar os bens poderão ser autuados sendo que além do imposto será aplicada uma multa de 100% sobre o valor excedido.
Fonte: CNN Brasil