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O menor de 18 anos que pretende obter o passaporte deve comparecer na data e horário designados no posto da Polícia Federal, acompanhado dos pais ou responsável legalmente, que irão apresentar os seguintes documentos, vejamos:

  • Certidão de nascimento ou documento de identificação
  • Autorização para emissão de passaporte do menor
  • Documento de identificação do(s) acompanhante(s) do menor
  • Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte
  • Formulário de inclusão de autorização de viagem em passaporte de menores de idade
  • Comprovante de pagamento da taxa (GRU)
  • Outros documentos serão solicitados, se detectadas divergências durante o atendimento

Outras observações

  • O menor deverá estar presente no momento do requerimento e da retirada do passaporte.
  • Os genitores podem optar pela não impressão de autorização de viagem no passaporte e nesse caso, a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior com apenas um dos cônjuges ou desacompanhado, devendo ser apresentada a autorização de viagem, juntamente com o passaporte no controle migratório de saída do menor do país.
  • Eis as opções de autorização de viagem que podem integrar o passaporte do menor:
    • Autorização de expedição de passaporte para menores com inclusão de autorização de viagem internacional com apenas um dos genitores, indistintamente (torna desnecessária a apresentação de autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, estando acompanhado de um dos genitores)
    • Autorização de expedição de passaporte para menores com inclusão de autorização de viagem internacional autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado.
  • Em caso de óbito de um dos pais, dentre os documentos se faz necessário apresentar também a Certidão de Óbito original.
  • Na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte. Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
  • No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
    • certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
    • certidão de nascimento atual do menor adotado;
    • cópia autenticada da sentença de adoção;
    • certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
    • passaporte(s) do(s) adotante(s).
  • Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
  • O menor alfabetizado obrigatoriamente deverá assinar o passaporte na presença do servidor do DPF, salvo quando verificada a impossibilidade de assinatura no referido documento, caso em que será aposto o carimbo adequado, conforme modelos constantes no Anexo II da IN nº 003/2008 – DG/DPF.

Outras Informações

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