Todos que pretender viajar para o exterior precisam ter o seu passaporte e atualmente o procedimento para solicitação está ainda mais prático pois é feito através do preenchimento de um formulário online. Para acessá-lo: clique aqui.
Após o seu preenchimento você deverá recolher uma taxa (GRU – Guia de Recolhimento da União) e após a sua compensação já poderá efetuar o agendamento em um dos postos da Polícia Federal.
Importante: Todo brasileiro nato ou naturalizado tem direito a solicitar o passaporte. Contudo, em se tratando de menor de 18 (dezoito) anos se faz necessário competente autorização dos seus pais ou dos responsáveis, conforme será melhormente exposto adiante.
Para conhecer os documentos necessários que deverão ser apresentados por ocasião do comparecimento na Polícia Federal acesse:
Você deverá comparecer no posto da Polícia Federal que selecionou quando o seu agendamento. Para saber mais a respeito acesse:
Observações:
1 – A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 – Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 – Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 – Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira ;
6 – A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.
7 – De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.
8 – A validade é de até 10 anos, expirado o prazo o deverá ser solicitado outro passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
IDADE | VALIDADE |
0 a 1 ano incompleto | 1 ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos | 2 anos |
2 anos completos a 3 anos incompletos | 3 anos |
3 anos completos a 4 anos incompletos | 4 anos |
4 anos completos a 18 anos incompletos | 5 anos |
18 anos completos ou mais |
10 anos |
Como faço para renovar ou pedir a 2ª via do meu passaporte?
Inicialmente, cabe esclarecer que não há “renovação” de passaporte ou emissão de “2ª via”.
Assim, ao expirar, o passaporte torna-se automaticamente inválido, devendo o interessado solicitar um novo documento de viagem, com a realização de todo o procedimento necessário, incluindo o pagamento da respectiva taxa.
Somente é EXIGIDA a apresentação do passaporte atual à Polícia Federal se este estiver VÁLIDO, o que seve ser feito no momento do atendimento presencial, quando o passaporte válido será cancelado.
Quanto a passaportes vencidos, sua apresentação é RECOMENDÁVEL para cancelamento físico do passaporte.