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O Departamento é obrigado por lei a recuperar o custo de processamento de vistos temporários (não-imigrantes) através da arrecadação da taxa de solicitação de vistos. Certas categorias de vistos temporários são mais complexas e requerem consideração mais aprofundada que as demais categorias. Portanto, tais categorias de vistos temporários têm custos unitários mais elevados. A taxa de solicitação é cobrada de todos os solicitantes, no mundo inteiro, com exceções limitadas, por exemplo, para os funcionários de governo em viagens oficiais. A taxa de solicitação deve ser paga antecipadamente, quer o visto seja concedido ou não. A taxa não é reembolsável e não pode ser transferida a outro solicitante.

Uma taxa de solicitação de visto (MRV) deverá ser paga por todos os solicitantes (exceto aqueles solicitando vistos A e G). A taxa pode ser paga com cartão de crédito pelo site de agendamento de entrevista ou por telefone local do Call Center. O solicitante também poderá optar por pagar por boleto bancário em qualquer banco da rede do boleto, devendo imprimir o boleto do site de atendimento. O boleto conterá um número único MRV e o valor da taxa do visto. É necessário guardar o recibo do boleto após efetuado o pagamento para programar seus agendamentos. Não haverá mais uma taxa separada para agendamento ou para envio do passaporte.



Lembre-se de trazer seu recibo de pagamento da taxa de solicitação de visto quando for ao CASV para a coleta das suas impressões digitais e foto. Lembre-se que NENHUMA agência ou despachante que ofereçam ajuda no pagamento das taxas consulares estão autorizados pelos Consulados ou Embaixada dos Estados Unidos no Brasil a realizarem este tipo de procedimento.

A taxa de solicitação de vistos é escalonada da seguinte forma:

160 dólares para as seguintes categorias:

  • B1 – negócios
  • B2 – turismo
  • C – de trânsito
  • D – tripulantes
  • F – estudante acadêmico
  • J – intercâmbio
  • I – representantes de meios de comunicação
  • M – estudante vocacional

190 dólares para as seguintes categorias:

  • H – para trainees e trabalhos temporários
  • L – para transferências de uma mesma empresa
  • O – para cidadãos estrangeiros com habilidades extraordinárias
  • P – para atletas, artistas e outros profissionais do entretenimento
  • Q – para programas internacionais de intercâmbio cultural
  • R – para profissionais religiosos

205 dólares para a seguinte categoria:

  • E– investidor/comerciante

240 dólares para a seguinte categoria:

  • K – visto de noivo/noiva de cidadãos norte-americanos

É necessário que o solicitante saiba exatamente qual tipo de visto solicitar pois não haverá reembolso. Acesse a página de Tipos de Vistos e Taxas para verificar qual o tipo de visto que se aplica melhor à sua viagem.

Além da taxa de solicitação de vistos, certos tipos de vistos podem requerer o pagamento de taxa de reciprocidade. A taxa de emissão de reciprocidade é uma cobrança adicional paga pelo solicitante de certos países em certas categorias de vistos, baseada em taxas similares cobradas dos cidadãos dos EUA em tais países. A taxa de reciprocidade é cobrada somente se o visto for concedido. Para a lista completa das taxas de visto, acesse a página de Tipos de Vistos e Taxas.

 

Outras Informações

 

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