O governo brasileiro dispensou a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid como condição para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados, através de uma portaria conjunta de quatro ministérios.
A portaria, assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura, foi publicada na noite da sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União. Assim, fica apenas mantida a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Além disso, conforme também informou a Casa Civil, deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Tanto brasileiros quanto estrangeiros que não tenham o esquema completo de vacinação — ao menos duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado — será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Está dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados.
Essas novas regras valem incluse para aqueles que desejam ingressar no Brasil por via marítima ou terrestre, sendo que no caso da via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados.
A Anvisa informou que tais medidas deveriam ser adotadas, preferencialmente, a partir de 1º de maio, mas de acordo com a portaria do governo, já estão em vigor.
Fonte: G1