A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (em atendimento a Organização Internacional de Aviação Civil OACI) dispõe que o transporte de substâncias líquidas, em bagagens de mão, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, em vôos internacionais, inclusive em seus textos domésticos ou que utilizem o salão de Embarque destinados a vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes condições:
- Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
- Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
- A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em aérea destinada a embarque internacional. Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.
Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional.
Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.
Dicas Importantes
Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipula¬dos, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
Medicamentos (com prescrição médica), alimenta¬ção de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
Para outras informações a respeito de malas de bagagem acesse: